Um vigilante que cobra cerca de R$ 730 mil de uma empresa de segurança recusou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões oferecida como garantia da dívida trabalhista em Goiânia.
Em vez do imóvel, o trabalhador pediu à Justiça que a cobrança prosseguisse por meio do bloqueio de dinheiro nas contas bancárias da empresa.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que autorizou a medida, mas limitou os bloqueios a 30% do valor da dívida por mês. A decisão busca permitir o pagamento da dívida trabalhista sem comprometer o funcionamento da empresa.
A disputa começou na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia. A empresa ofereceu a chácara para garantir a execução, e o juízo pediu que o vigilante se manifestasse sobre a proposta. Ele recusou o imóvel e solicitou que a cobrança fosse feita pelo Sisbajud, sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear valores em contas bancárias.
A chácara não seria entregue ao trabalhador como pagamento, mas ficaria vinculada ao processo como garantia enquanto a execução continuasse. Ainda assim, o vigilante preferiu pedir a penhora de dinheiro, modalidade priorizada na execução.
A empresa recorreu ao TRT-GO. Argumentou que o bloqueio integral poderia afetar o pagamento dos funcionários e as despesas necessárias para manter as atividades. Para sustentar o pedido, apresentou folhas de pagamento de unidades em Goiânia e Brasília, comprovantes de gastos operacionais e informações sobre outros acordos trabalhistas.
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Por Rafael Oliveira/Mais Goiás | Foto: redes sociais

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