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domingo, 30 de junho de 2019

Defesa do Consumidor aprova inclusão na conta de luz do valor de prejuízos causados por ‘gatos’


Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Franco Cartafina (PP - MG)
Deputado Franco Cartafina, relator: informação terá efeito didático ao deixar transparente custo social de furtos e fraudes
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas distribuidoras de energia elétrica a especificar, nas contas de luz, o valor referente às perdas não técnicas, nomenclatura do setor elétrico para os prejuízos causados pelas ligações clandestinas (os chamados ‘gatos’) e adulteração de medidores.
Pela legislação, estas perdas são rateadas entre os consumidores e a concessionária, e entram no cálculo da tarifa de luz. Atualmente, as contas só especificam o valor dos encargos setoriais e impostos, além dos dados de consumo mensal.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Franco Cartafina (PP-MG) ao Projeto de Lei 1569/19, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A nova redação incorpora a obrigatoriedade na lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e disciplinou o regime das concessões de serviços públicos desse setor. 

Pela proposta, as contas também devem ter um número gratuito para denúncias e reclamações dos consumidores relativas a erros de leitura, medição e faturamento. O projeto original previa número apenas para denúncias.
Desequilíbrio
Para Cartafina, há um injusto desequilíbrio na relação contratual entre distribuidoras e consumidores, a partir do forçado compartilhamento de custos decorrentes das perdas não técnicas. “Nada mais justo, diante dessa realidade, que as perdas constem das contas mensais que são enviadas aos consumidores”, disse.
O relator acredita que as informações terão um efeito didático ao deixar transparente para todos os consumidores o elevado custo social de furtos e fraudes. O descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). 

Perdas comerciais
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as perdas não técnicas equivalem a 6,7% da energia injetada no sistema elétrico, sendo maior em estados com alto índice de violência ou pobreza. A legislação permite que a Aneel repasse para as tarifas de energia parte das perdas comerciais suportadas pelas distribuidoras.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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