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MARCAPASSO - É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marcapasso. Para que isso seja possível, no entanto, o aparelho deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico;
PRÓTESES DENTÁRIAS - Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho;
MASSAGISTA - Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital;
CADEIRA DE RODAS - Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do IR, de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na declaração como “despesa médica”;
CALÇADO ORTOPÉDICO - Calçados e palmilhas ortopédicos, assim como pernas e braços mecânicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como “despesas médicas”;
MÉDICO NO EXTERIOR - Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas no IR;
CIRURGIA PLÁSTICA - As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica “reparadora ou não”. Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital.
Postado por Moisés Tavares/Blog A VERDADE
Fonte: UOL
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