Para juíza, atuação de reservistas na Polícia Militar em GO é inconstitucional.
Mais de 3 mil candidatos aprovados em concurso comemoraram decisão.
Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera
Os 3.243 candidatos aprovados em um concurso da Polícia Militar, realizado em 2012, comemoraram a decisão judicial que determina o fim do Serviço de Interesse Militar Temporário (Simve), em Goiás. A liminar da juíza Suelenita Soares Correia entende que a atitude do estado em contratar reservistas do Exército para tentar aumentar o efetivo da corporação é inconstitucional. Cabe recurso da decisão.
Ao todo, 1,3 mil reservistas foram contratados pelo Simve. Eles passaram por um curso rápido e recebem menos da metade do salário de um policial militar. A liminar determina o desligamento imediato dos reservistas e pede que, no lugar deles, sejam convocados os concursados sob pena de multa diária de R$20 mil.
Para os concursados, a contratação de temporários demonstra que há demanda dentro da corporação para novas contratações. Os candidatos contestam o motivo pelo qual não foram convocados, ao invés dos ex-reservistas. “Abriu precedente de que existe disponibilidade para colocar temporário, mas a lei manda que se coloque um concursado”, argumenta um dos candidatos aprovados, Gabriel Ribeiro.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás. Para o promotor Fernando Krebs, a decisão legitima a compreensão da lei federal que diz que a segurança tem que ser oferecida por profissionais treinados e escolhidos por seleção democrática.
“Esta função é uma função permanente e por isso que ela deve ser provida por concurso público, até porque esse policial temporário não está capacitado para exercer a função”, afirma.
A Polícia Militar afirma que ainda não foi notificada da decisão, mas que deve contestar a liminar.
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