Os trabalhadores com carteira assinada devem receber os salários até esta quarta-feira (7), quinto dia útil de maio, em razão do feriado do Dia do Trabalhador (1º).
Segundo a legislação brasileira, os dias úteis são contados de segunda a sábado, independentemente de o profissional trabalhar nesses dias ou não.
O artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o “pagamento do salário, independentemente da modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que se refere a comissões, percentagens e gratificações”.
Neste mês de maio, os cinco primeiros dias úteis são:
- 1º dia útil: 2 de maio (sexta-feira)
- 2º dia útil: 3 de maio (sábado)
- 3º dia útil: 5 de maio (segunda-feira)
- 4º dia útil: 6 de maio (terça-feira)
- 5º dia útil: 7 de maio (quarta-feira)
Segundo instrução normativa do Ministério do Trabalho e Emprego, caso o quinto dia útil caia em um sábado — dia em que os bancos não funcionam —, o empregador deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Outras regras importantes:
- Na contagem dos dias úteis, inclui-se o sábado e excluem-se o domingo e os feriados, inclusive os municipais;
- Quando o pagamento for realizado por meio do sistema bancário, os valores devem estar disponíveis ao empregado até o quinto dia útil;
- Se o pagamento for feito por cheque, deve-se garantir ao trabalhador um horário que permita o desconto imediato;
- O pagamento estipulado por quinzena ou por semana deve ser realizado até o quinto dia útil após o vencimento.
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