O Direito é de todos e para todos. Fora disso, não é Direito — é privilégio.
A Constituição Federal consagrou a igualdade como pilar do Estado Democrático, vedando distinções baseadas em poder, cargo, influência ou conveniência política. Nenhuma lei pode se afastar desse comando sem comprometer a própria legitimidade do sistema jurídico.
Qualquer tentativa do Congresso Nacional de instituir norma especial para conceder prisão domiciliar a determinados grupos, em detrimento da maioria da população carcerária, representa afronta direta ao princípio da isonomia, à moralidade legislativa e à dignidade da pessoa humana.
Se existem fundamentos jurídicos ou humanitários que justifiquem a ampliação da prisão domiciliar, esses critérios devem ser objetivos, impessoais e universais, aplicáveis a todos os presos que preencham os requisitos legais. O que não se admite é a criação de exceções seletivas que perpetuam um Direito Penal desigual: rigoroso para os vulneráveis, indulgente para os poderosos.
A sociedade civil tem o dever de reagir institucionalmente a qualquer forma de privilégio legalizado. Defender igualdade não é radicalismo — é fidelidade à Constituição. Direitos não podem ser moldados para proteger poucos; devem servir para garantir justiça a todos.
Dra. Julia Oliveira - OAB/DF 1869-A

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