Da redação A Verdade
Com a aproximação do ano eleitoral em Águas Lindas as articulações políticas começam a fluir de todos os lados. Porém a certeza maior que impera entre os prováveis candidatos é que nenhum ex-prefeito do município vai concorrer a cargo eletivo. Então vejamos:
GERALDO MESSIAS
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado de Goiás, público em seu Diário Oficial, nº 356, a decisão do relator conselheiro substituto Irany de Carvalho Júnior sobre o processo 05328/2015, que trata das contas do Poder Executivo de Águas Lindas, no período de 2011, quando na ocasião o município era administrado pelo então prefeito Geraldo Messias Queiroz.
Nesta decisão, o relator substituto determina que a prestação de contas apresentadas pelo ex-administrador no início de 2012, deve ser rejeitada. Assim, estipulou-se que Geraldo Messias terá que pagar de multa pelo descumprimento do art. 47 da LO / TCM. Aqui, afirma o TCM, o ex-prefeito teria cometido dois crimes: a) intempestividade da apresentação das Contas de Governo; b) falta de apresentação da documentação referente ao procedimento de Alienação de Bens.
O TCM também atribuiu sobre o réu Geraldo Messias um processo de imputação de débito, ou seja, ele foi condenado a devolver aos cofres da prefeitura de Águas Lindas a quantia de R$ 2.8 milhões. Segundo o tribunal, a imputação é resultado da irregularidade praticada pelo gestor sobre “disponibilidade financeira informada no Termo de Conferência de Caixa – TCC, não comprovada por meio de extratos bancários”.
Na prática, a gestão de Geraldo Messias, teria demonstrado sobre a receita da prefeitura, um valor fictício, que quando foi investigado pelo TCM comprovou-se que as contas reais da prefeitura não correspondiam com as contas apresentadas pela gestão. Neste caso, constatou-se que faltava dinheiro.
Sobre a imputação de débito, o TCM afirma que a pena se dá pelo fato de que Geraldo Messias violou o art. 28 da Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios (IN/TCM) de 2012.
Geraldo Messias garante que está livre para concorrer.
JOSÉ PEREIRA
O juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama, da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, condenou ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás e seu sócio por usurpação de bem da união, sem autorização, permissão, concessão ou licença do DNPM, dano à Unidade de Conservação Federal – APA do Descoberto, exploração e extração irregular de areia, sem autorização ou licença de órgão ambiental estadual, além de desobediência a ordem de funcionário público.
As consequências dos delitos cometidos são extremamente graves.
Ficou atestado por laudos periciais que a atividade desenvolvida pelos réus causou diversos danos ao meio ambiente, podendo ser citados os seguintes: a degradação da mata ciliar e descaracterização da Área de Preservação Permanente; degradação de áreas de nascentes; alteração de paisagem; deslizamento nas margens das drenagens, assoreamento de corpos hídricos; saturação de compostos sólidos, depreciando a qualidade física, química e biológica da água, acarretando o desequilíbrio de ecossistemas e de comunidades da flora e da fauna aquática, causando perda de biodiversidade.
Além disso, ficou provado que a extração mineral em área da propriedade interceptou parte do curso d'água afluente do córrego Lajinha.
O valor do prejuízo para a correção vegetal do ecossistema foi estimado em mais de 67 mil reais e a areia extraída ao longo dos anos, em mais de 10 milhões de reais.
O ex-prefeito foi condenado a pena de 5 anos e 7 meses de detenção em regime semi-aberto, além de 830 salários mínimos a título de multa, enquanto o sócio foi condenado a pena de 3 anos, 5 meses e 30 dias de detenção em regime aberto, substituída por penas restritivas de direito, acrescidas de multa.
Condenado, José Pereira Soares, ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, deverá cumprir prisão em regime semiaberto
Segunda, 25 de agosto de 2014
José Pereira Soares deverá cumprir cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto.
José Pereira não foi localizado para falar sobre a questão.
PREFEITO ZITÃO
Este já é o terceiro processo pelo qual o ex-prefeito responde em menos de um ano.
O ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, José Zito Gonçalves de Siqueira (de 2001 a 2004) vai responder a mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO). São três processos em pouco mais de um ano. Neste caso, foi pela falta de comprovação do uso de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde. As cifras milionárias gastas sem comprovação e sem prestação de contas ultrapassam R$ 1,3 milhão.
Além do prefeito, são apontados na ação da Procuradoria da República no Município de Anápolis (GO) os ex-secretários de saúde de Águas Lindas, Maria do Céu Laranjeira e Edson Lopes Rodrigues.
José Zito foi apontado pelo MPF por desvio de verbas destinadas a melhorias de escolas no município (valor de R$ 50 mil repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE).
Também em julho do ano passado, o ex-prefeito foi acionado na Justiça Federal devido a um contrato irregular de quase R$ 5 milhões celebrado com a empresa GAE Construção & Comércio. O dinheiro era para promover ações de reestruturação e interligação de áreas urbanas, além de adequação de vias.
Nas três ações, o MPF pede a condenação do ex-prefeito e dos envolvidos por improbidade administrativa. A pena prevista é de ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Zitão diz que tem um documento que lhe dá o direito de concorrer a qualquer cargo eletivo.
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