MPF protocola ações contra 11 deputados goianos eleitos em 2014
TRE revela que quatro federais e sete estaduais são alvos de denúncias da Procuradoria Regional Eleitoral. Processos podem gerar multa, cassação de mandato e inelegibilidade
O Jornal Opção Online teve acesso exclusivo a um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que aponta ações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra 11 deputados eleitos em Goiás. As ações foram protocoladas entre dezembro de 2014 e janeiro deste ano, envolvendo problemas relativos à eleição passada.
São quatro deputados federais e sete estaduais, com denúncias diversas, entre captação de recursos ilícitos para campanha eleitoral e abuso de poder político e econômico. Embora os processos estejam apenas no começo, as punições podem chegar a cassação do mandato e tornar o julgado inelegível por oito anos.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral Dalmy de Faria — que explicou comentou cada caso ao Opção Online –, a maioria deles é relativamente simples, mas alguns, se comprovados os ilícitos alegados pelo MPF, podem complicar a vida dos parlamentares eleitos. No entanto, vale destacar que, como tudo está na fase inicial, uma suposta condenação pode demorar mais de um ano.
Confira quem são os processados pelo MPF:
Deputados Federais
A alegação: “Representação eleitoral 301/2015 interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Daniel Elias Carvalho Vilela por captação de recursos financeiros para a campanha eleitoral de empresas concessionárias de serviço público.”
Dalmy explica que, durante a prestação de contas dos candidatos, duas questões podem ser questionadas: a arrecadação advinda de fonte ilícita ou proibida, ou aplicação de recursos de forma irregular. “A legislação eleitoral proíbe que concessionárias de serviço público sejam doadores de campanhas eleitoras. Toda empresa que dependa de concessão do poder público, seja ela transporte coletivo ou uma emissora de rádio, por exemplo, está vedada de contribuir em campanhas”, justifica o advogado.
A consequência: Caso julgada procedente a alegação do MPF, há cassação do diploma e do mandato do deputado.
A alegação: “Representação eleitoral 57.107/2014 interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Marcos Abrão, candidato a deputado federal pela conduta de espalhar, durante a madrugada do dia das eleições gerais 2014 santinhos e material de propaganda próximo aos locais de votação […] Ação esta conhecida como ‘chuva de santinhos’ ou ‘derramamento de santinhos’, com a intenção deliberada de angariar os votos dos eleitores indecisos ou que ainda não tenham candidato.”
É um caso típico de propaganda eleitoral. Não chega a ser boca de urna, confirma Dalmy, mas deve gerar multa e pode também culminar em um processo criminal eleitoral. “O Ministério Público está inaugurando esse tipo de processo até mesmo por questões ambientais”, complementa o advogado.
A consequência: multa.
A alegação: “Representação eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Antônio Paes Toledo, Heuler Abreu Cruvinel e de Maria José Guimarães Cabral por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos consubstanciado na utilização do aparato oficial da Câmara Municipal de Rio Verde (GO), onde supostamente utilizou veículo oficial para realizar propaganda eleitoral, pelo ora representado Antônio Paes Toledo, vereador do município de Rio Verde, no sentido de promover eleitoralmente os ora apresentados, Heuler Abreu Cruvinel e Maria José Guimarães Cabral, respectivamente candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual. Requer aplicação de multa.”
É terminantemente proibido ao agente público, seja ele o candidato ou não, a utilizar recursos públicos, como material de repartição, veículos e até mesmo funcionários. Dependendo da extensão dessa utilização pode chegar a configurar abuso de poder político. “Se o MP entende que a repercussão do abuso não foi, digamos, ‘grande’, requer apenas multa, como no caso de Heuler”, justifica Dalmy.
A consequência: multa.
A alegação: “Representação eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Roberto Egídio Balestra por captação de recursos financeiros para campanha eleitoral em desacordo com os ditames da Lei.”
Nas últimas eleições, muitos candidatos tiveram problemas com a prestação de contas porque não conseguiram provar a origem dos recursos utilizados. A maioria porque recebeu dinheiro dos fundos partidários e essas doações não vieram nominadas. “Não é muito grave, mas, caso o deputado não consiga provar a origem, pode acarretar em cassação do mandato”, alerta o advogado.
Sobre a prestação de contas dos candidatos, Dalmy esclarece que esta não impede a diplomação dos eleitos. São três tipos de resultado: aprovação sem ressalvas, aprovação com ressalvas (quando há pequena irregularidade) e contas rejeitadas. “Nenhuma delas impede que o eleito tome posse. O que impede é só a não apresentação de contas”, complementa.
A consequência: Caso julgada procedente a alegação do MPF, há cassação do diploma e do mandato do deputado; e/ou aplicação de multa.
Deputados Estaduais
A alegação: “Representação eleitoral 77.119/2014 interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Henrique Paulista Arantes por captação de recursos financeiros para campanha eleitoral em desacordo com os ditames da Lei.”
O mesmo caso do deputado Roberto Balestra (PP)
A consequência: Caso julgada procedente a alegação do MPF, há cassação do diploma e do mandato do deputado; e/ou aplicação de multa.
A alegação: “Representação eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Evandro Magal [prefeito Magal (PP), de Caldas Novas], Abadia Correia e Silva, Marco Aurélio de Sene Palmerston Xavier (Marquinho do Privê) e Magda Mofatto Hon, por suposta utilização de cadastro disponível na Prefeitura e de força de trabalho de servidores municipais, convocou e realizou reunião, com pretensos beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para divulgar e enaltecer a candidatura dos candidatos Magda Mofatto Hon e Marco Aurélio de Sene Palmerston Xavier. Requer aplicação de penas pecuniárias.”
Um processo complexo que pode culminar na cassação do mandato do deputado e na inelegibilidade para o prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP). Não se pode utilizar programa ou bem público em favor de candidatos. “Provavelmente ocorreram reuniões com os tais beneficiários do programa e/ou utilizaram o cadastro da prefeitura para mandar correspondência a eles”, aposta o advogado.
A consequência: Caso julgada procedente a alegação do MPF, há cassação do diploma e do mandato do deputado; e/ou aplicação de multa. Além disso, o prefeito pode ficar inelegível por oito anos.
As alegações: “Ação de ivestigação judicial 68.507/2014 proposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de José Antônio da Silva Netto e Marcio Barbosa Vasconcelos [prefeito Dr. Marcio (PMDB), de São Simão], visando apurar a prática de abuso de poder econômico e de autoridade, consistente no poder exercido pelo prefeito do município de São Simão para os servidores públicos manifestarem apoio ao candidato a deputado estadial José Antônio, sob pena de serem exonerados dos cargos ocupados.”
“Representação eleitoral 71.546/2014 proposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de José Antônio da Silva Netto e Marcio Barbosa Vasconcelos, visando apurar suposta captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A) consistente no poder exercido pelo prefeito do município de São Simão para ‘coagir’ os servidores públicos municipais a manifestarem apoio ao candidato a deputado estadual José Antônio, sob pena de serem exonerados dos cargos ocupados.”
É o caso mais grave de todos. De acordo com o advogado, pelo teor da representação, ao que tudo indica, o prefeito teria pressionado funcionários da prefeitura a votarem no candidato a deputado. Além do abuso do poder político e econômico, entra também na compra de votos, que seria a captação ilícita. Pode ter havido, também, a promessa de que o servidor que conseguisse votos seria beneficiado de alguma forma, como com gratificações.
A consequência: Caso julgadas procedentes as alegações do MPF, há cassação do diploma e do mandato do deputado e aplicação de multa. Além disso, o prefeito pode ficar inelegível por oito anos.
A alegação: “Representação eleitoral 77.602/2014 interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Talles Alves Barreto por captação de recursos financeiros para campanha eleitoral em desacordo com os ditames da Lei.”
O mesmo caso dos deputados Roberto Balestra (PP) e Henrique Arantes (PTB)
A consequência: Caso julgada procedente a alegação do MPF, há cassação do diploma e do mandato do deputado; e/ou aplicação de multa.
A alegação: “Representação eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Cláudio Olinto Meirelles por suposta prática de crime eleitoral consubstanciado na utilização pelo representado do aparato oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, onde supostamente utilizou veículos oficiais e o motorista do Poder Legislativo em sua campanha.”
É também um caso grave. Não se pode utilizar bem público em campanha eleitoral, mas é preciso analisar a extensão da acusação, por exemplo. “Se o deputado fez esse uso durante toda campanha e o MPF conseguir provar, haverá maiores imputações. Se foi uma situação eventual é apenas uma multa”, sustenta Dalmy.
A consequência: Caso julgada procedente a alegação do MPF, há cassação do diploma e do mandato do deputado; e/ou aplicação de multa
A alegação: “Representação eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Álvaro Soares Guimarães por captação de recursos financeiros para campanha eleitoral em desacordo com os ditames da Lei.”
O mesmo caso dos deputados Roberto Balestra (PP), Henrique Arantes (PTB) e Talles Barreto (PTB)
A consequência: Caso julgada procedente a alegação do MPF, há cassação do diploma e do mandato do deputado; e/ou aplicação de multa.
Fonte:Jornal Opção
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