sexta-feira, 10 de junho de 2022

Pesquisas eleitorais: você sabe o que são?

Ferramentas de opinião pública, elas são utilizadas por institutos ou entidades para verificar a preferência do eleitorado nos meses que antecedem uma eleição Até esta quinta-feira (9), o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já contabiliza 660 pesquisas eleitorais relativas às Eleições Gerais de 2022. Desse total, mais de 170 se referem aos cargos de presidente e vice-presidente da República. Mas você sabe o que é pesquisa eleitoral? É a indagação feita à eleitora ou ao eleitor, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem em uma eleição. Essa ferramenta de opinião pública é utilizada por institutos ou entidades para verificar a preferência da eleitora ou do eleitor nos meses que antecedem um pleito. Como toda pesquisa de opinião pública, ela utiliza método científico para apurar a realidade do momento junto a segmentos representativos do eleitorado, chamados de amostra. Além de seguirem metodologias específicas, as pesquisas são obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral. O artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) dispõe que as empresas e entidades que realizam pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou a candidatas e candidatos são obrigadas a registrar cada uma delas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação. Tal registro, contudo, não implica obrigatoriedade de divulgação dos respectivos resultados, já que a Justiça Eleitoral não exerce qualquer controle prévio sobre essa etapa, tampouco gerencia ou cuida da publicação dos levantamentos. Assim, a divulgação do resultado, bem como a metodologia utilizada e outras informações sobre a pesquisa são de total responsabilidade da empresa que a realiza. Informações para o registro O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos; metodologia usada; e período de realização do levantamento. Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável. As regras estabelecidas para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais são fundamentais para evitar levantamentos fraudulentos. Essa transparência permite que as pesquisas sejam auditadas e contestadas. Os partidos políticos, o Ministério Público, as candidatas e os candidatos, as coligações e as federações partidárias detêm legitimidade para impugnar o registro ou a divulgação de uma pesquisa eleitoral mediante requerimento à Justiça Eleitoral, bem como para apresentar as ações judiciais eleitorais cabíveis. Com isso, eles podem ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião, a fim de confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade das pessoas entrevistadas. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Consulta As pesquisas de opinião sobre as Eleições 2022 e eventuais candidaturas ao pleito podem ser consultadas por qualquer cidadão na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A divulgação de pesquisas sem registro prévio das informações na Justiça Eleitoral também esta sujeita à multa no mesmo valor da pesquisa fraudulenta. Ao acessar o sistema, o interessado pode obter informações como: número de registro; período em que foi realizado o estudo; margem de erro; nível de confiança; quantidade de entrevistas; nome da entidade que fez o levantamento; e, se for o caso, de quem a contratou. Além de contribuir para tornar o processo eleitoral mais transparente, a medida torna-se especialmente útil para que os eleitores não sejam vítimas de fake news, uma vez que poderão conferir a veracidade do que é divulgado, por exemplo, nas redes sociais. Passo a passo 1º Acesse PesqEle. Na primeira tela, preencha o campo “Eleições”, selecionando “Eleições Gerais 2022”; em UF, indique o estado ou se prefere a opção “Brasil”. Caso prefira, é possível refinar a busca adicionando mais elementos. Em seguida, clique em “Pesquisar”. 2º Na segunda tela, serão exibidos os resultados. Clique em cada um para ter acesso ao conteúdo. 3º Para uma análise mais específica, clique no ícone de lupa à direita de cada registro. Na página, poderão ser encontrados detalhes sobre a pesquisa, como a empresa que a realizou, estatísticas sobre o público entrevistado e a metodologia utilizada. Ao final da página, a pessoa pode baixar o questionário completo em PDF e dados relativos aos municípios e bairros abrangidos. Fonte: https://www.tse.jus.br/

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