sexta-feira, 12 de setembro de 2014

TSE DERRUBA EMBARGOS E BARRA CANDIDATURA DE ARRUDA

CORRUPÇÃO
TSE DERRUBA EMBARGOS E BARRA CANDIDATURA DE ARRUDA
EM NOVA GOLEADA (6×1), TSE REITERA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ARRUDA

plenario do tse by roberto jayme
O Tribunal Superior Eleitoral foi novamente eloquente na condenação de Arruda

Com o voto vencido do ministro Gilmar Mendes, que havia interrompido o julgamento terça-feira ao pedir vista, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira ignorar os “embargos” interposto pelos advogados e confirmou a sentença de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. A votação foi por goleada: 6×1.
Eleições 2014 candidato José Roberto Arruda
José Roberto Arruda
Ao lado da deputada Jaqueline Roriz (PMN), também impugnada pelo TSE, Arruda foi condenado, entre outros crimes, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do DF, em decisão que o inseriu no rol dos políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa. Na tarde desta quinta-feira, já prevendo o resultado adverso no TSE, Arruda deu entrada no Supremo Tribunal Federal a uma “reclamação de constitucionalidade”, com a qual pretende neutralizar a decisão do TSE, para manter a candidatura.
Os ministros do TSE podem decidir, inclusive, pelo atendimento de solicitação da Procuradoria Geral da República, no sentido de interromper a campanha de Arruda, que somente seria mantida mediante decisão liminar do STF. A PGR alega que a sentença do TSE é definitiva, por se tratar da instância máxima da Justiça Eleitoral.
O TSE tinha entendimento de que as inelegibilidades são aferidas no momento do pedido do registro de candidatura, quando Arruda não tinha sido condenado por improbidade. O candidato fez o pedido de candidatura no dia 4 de julho e a condenação por improbidade em uma das ações do esquema que ficou conhecido como mensalão do DEM foi no dia 9 de julho.
Em seu voto, Mendes também disse que sofreu ataques morais de pessoas que questionaram seu pedido de vista na sessão anterior em blogs na internet.  Segundo Mendes, pessoas afirmaram que o pedido foi feito para beneficiar o candidato. O ministro destacou que tem uma biografia limpa. “Quanta vagabundagem!”, desabafou.
min henrique neves by carlos humberto
Ministro Henrique Neves, o relator do caso
O julgamento começou na terça-feira (9), mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.  Antes da interrupção, os ministros Henrique Neves e Admar Gonzaga votaram pela rejeição do recurso por entenderem que não houve erros ou contradições na decisão do TSE. Na sessão de hoje, completaram a maioria pela rejeição do registro os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis.
No dia 26 de agosto, o TSE julgou, por maioria de votos, Arruda inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, após ele ter sido condenado pelo TJ-DF, no dia 9 de julho, por improbidade administrativa, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Ao apresentar seu voto-vista dos embargos na sessão desta noite, o ministro Gilmar Mendes divergiu do relator para acolher os recursos para modificar no mérito a decisão do TSE, mas foi voto vencido.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que em 2010 a Corte aplicou o artigo 15, na atual redação da Lei Complementar 135, nas eleições gerais e que os precedentes citados por Gilmar Mendes não foram julgados pelo rito da nova lei. “Em 2010, nós aplicamos pela primeira vez esta lei em eleições gerais, portanto não se trata de argumentar que houve mudança de jurisprudência”, ressaltou.
O referido artigo dispõe que “transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.
Segundo Dias Toffoli, na ocasião,  com toda responsabilidade, foi fixado o momento de análise desta inelegibilidade superveniente, dando uma interpretação adequada ao artigo 15 suficiente à garantir a ampla defesa e, “no caso concreto houve total garantia à ampla defesa do recorrente”.
Voto do relator
Na sessão da última terça (9), em que teve início o julgamento dos embargos, o relator, ministro Henrique Neves, admitiu em parte os mesmos, mas sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer alguns pontos levantados pela defesa do candidato. Porém, o ministro manteve a decisão do TSE, tomada no dia 26 de agosto, que confirmou a inelegibilidade de Arruda declarada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), com base na condenação do político no TJDFT.
Segundo o ministro Henrique Neves, não há omissão nem identificação da necessidade de juntada de certidão decorrente de prerrogativa de foro, uma vez que o acórdão regional foi mantido pelo TSE pela presença da mesma hipótese de inelegibilidade reconhecida na origem. Para ele, “o eventual inconformismo da defesa com a decisão não constitui tema a ser abordado e examinado em embargos de declaração”.
O relator também ressaltou que “não existe omissão no acórdão embargado, já que houve manifestação expressa do Tribunal no tocante à observância do princípio da segurança jurídica”. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Admar Gonzaga, antes do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes que interrompeu o julgamento.
jofran frejat
Jofran Frejat: registro indeferido por ser vice de Arruda
Em outro recurso, também relatado pelo ministro Henrique Neves, o Plenário do TSE indeferiu o registro de candidatura de Jofran Frejat ao cargo de vice-governador do Distrito Federal na chapa capitaneada por José Roberto Arruda, única e exclusivamente em razão da impugnação da candidatura do cabeça de chapa.
“Nego provimento ao recurso, sem prejuízo de, observados os respectivos prazos, o recorrente compor em qualquer posição, eventual chapa substituta que venha a ser apresentada para registro ou concorrer a cargo diverso”, salientou o relator em seu voto.
Segundo o ministro, existia uma grande preocupação do candidato em ser confundido com alguma pessoa que tenha ocorrido em alguma inelegibilidade, ou que não tenha nenhuma condição de elegibilidade. “Estou deixando claro no voto que não pesa nenhuma inelegibilidade contra o candidato a vice e que ele tem todas as condições de elegibilidade, entretanto o registro não pode ser deferido pela única razão de que a chapa não pode concorrer apenas com o candidato a vice”, concluiu Henrique Neves.
Fonte :Diário do Poder

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