sexta-feira, 4 de julho de 2014

DF: Turma mantém condenação de ex-secretario Alberto Fraga


Por maioria de votos, a 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de 1ª Instância do ex-secretário de transportes do DF, João Alberto Fraga Silva, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito. Alberto Fraga foi condenado a 4 anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 50 dias-multa, no valor diário de um salário mínimo. Como a decisão colegiada não foi unânime, ainda cabe recurso no âmbito do TJDFT.  

Em 1ª Instância, o ex-secretário de transportes do DF foi condenado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília, na ação ajuizada pelo MPDFT. O órgão ministerial denunciou Alberto Fraga por possuir e manter em depósito, em um apartamento do Hotel Golden Tulip, um revólver calibre 357 Magnum, de uso restrito, marca Smith e Wesson, municiado com seis projéteis e 283 munições, também de uso restrito (145 de calibre 9mm, marca Magtech; 92 de .40, marcas CBC e Magtech; e 46 calibre 357 Magnum), bem como 1.112 munições de arma de fogo de uso permitido.   ...

Após ser condenado, Fraga apelou da sentença afirmando inexistir provas da autoria e pedindo a aplicação do princípio in dúbio pro re, ou seja, na dúvida em favor do réu. Isso porque, Fraga negou ser o proprietário do apartamento onde houve a apreensão do material bélico. 

A relatora do recurso votou pela manutenção da sentença condenatória. Segundo a desembargadora, “muito embora o acusado tenha tentado dissimular novamente a propriedade do imóvel no ano de 2011, por meio de transferência para o amigo Luiz Antônio Horácio de Moura, provavelmente para ocultar elementos probatórios que pesassem contra ele em investigações policiais pela prática de outros crimes, é certo que a posse direta do flat continuou nas mãos do apelante”. 

O revisor do recurso acompanhou o voto da relatora. O vogal, por seu turno, votou pela absolvição do réu. 
Fonte: Tribunal de Justiça do DF - 04/07/2014 -

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