quinta-feira, 13 de março de 2014

Câmara aprova cela especial para devedor de pensão alimentícia


Mudança será inserida no Novo Código de Processo Civil, que ainda está em análise pela Casa
Mudança será inserida no Novo Código de Processo Civil, que ainda está em análise pela Casa
Após quatro meses de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a prisão em cela separada para devedores de pensão alimentícia. Atualmente, pais em débito com a Justiça podem ser presos em regime fechado, mas são misturados aos demais detentos. A mudança será inserida no novo Código de Processo Civil (CPC), ainda em análise na Casa. Quando a votação for concluída – ainda restam doze destaques a serem votados, a matéria segue para o Senado.
Um dos pontos polêmicos do novo código, a pensão alimentícia deve ser paga em até três dias em casos de atraso, sob ameaça de prisão. Se o pagamento não for efetuado e o devedor não apresentar justificativas, ele terá de cumprir pena de um a três meses em regime fechado. Ao quitar a dívida, o preso é solto. As regras já valem para a legislação atual, mas não há a previsão de separação do preso. O novo texto prevê ainda que os inadimplentes podem ter o nome incluído em listas de proteção ao crédito, como a do Serasa.
Apesar de pequena, a alteração representa uma vitória da bancada feminina. Pela proposta original do relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os devedores de pensão alimentícia seriam beneficiados com a flexibilização tanto no prazo para o pagamento da pensão quanto no modelo do cumprimento da pena: aumentaria de três para dez dias o tempo limite para quitar a dívida e, se o prazo não fosse respeitado, o devedor seria preso em regime semiaberto. Somente em caso de reincidência o cumprimento da sentença aconteceria em regime fechado.
A mudança foi apresentada sob o argumento de que, em regime semiaberto, os devedores teriam condições de trabalhar para conseguir recursos para quitar as dívidas. “Se o texto do relator fosse aprovado, aconteceria um aniquilamento do instituto da pensão alimentícia. O devedor precisa ficar preso, e em regime fechado”, afirmou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A parlamentar alega que o fato de o inadimplente ficar em cela separada não representa um afrouxamento das regras, já que eles não são considerados “marginais comuns”.

Fonte: Veja

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