quinta-feira, 6 de março de 2014

A Deus o que é de Deus, e a César o que é de César.


Principal tributo brasileiro, o Imposto de Renda é a contribuição aos cofres públicos sobre a renda em geral. Ele é cobrado de pessoas físicas e jurídicas, com alíquotas e faixas diferentes conforme o contribuinte.

Neste ano, no caso das pessoas físicas, o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é cobrado sobre a renda, incluindo salários, que ficou acima de R$ 25.661,70 em 2013.

Todos os anos, a Receita reajusta o teto dos isentos. Ou seja, os contribuintes que ficaram abaixo de determinada renda não precisam declarar.

Editoria de Arte/Folhapress 


Foto: A Deus o que é de Deus, e a César o que é de César.
Principal tributo brasileiro, o Imposto de Renda é a contribuição aos cofres públicos sobre a renda em geral. Ele é cobrado de pessoas físicas e jurídicas, com alíquotas e faixas diferentes conforme o contribuinte.

Neste ano, no caso das pessoas físicas, o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é cobrado sobre a renda, incluindo salários, que ficou acima de R$ 25.661,70 em 2013.

Todos os anos, a Receita reajusta o teto dos isentos. Ou seja, os contribuintes que ficaram abaixo de determinada renda não precisam declarar.

  Editoria de Arte/Folhapress  

A alíquota do IRPF varia de acordo com a renda do brasileiro. São cinco faixas (considerando os ganhos anuais). Neste ano, a divisão ficou da seguinte forma: 0% (até R$ 20.529,36 ), 7,5% (de 20.529,37 até 30.766,92 ), 15% (de 30.766,93 até 41.023,08), 22,5% (de R$ 41.023,09 até 51.259,08) e 27,5% (mais de R$ 51.259,08).

Os assalariados com carteira assinada têm o IR retido na fonte. Ou seja, a própria empresa desconta e recolhe o imposto para a Receita Federal. Como a empresa não conta as deduções, quase sempre o assalariado tem direito a alguma restituição.

Tudo vai depender dos demais ganhos –outros salários, investimentos, aluguéis etc.– que o contribuinte tiver somado no ano em questão. Quem, por exemplo, recolheu menos imposto de renda do que deveria, terá de pagar à Receita. Isso acontece bastante com autônomos, que não têm o imposto retido na fonte.

Desde quarta-feira (26), os contribuintes já podem baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano, referente aos ganhos de 2013. O envio das declarações, entretanto, só poderá ser feito a partir da próxima quinta-feira, 6 de março. A Receita Federal prevê receber 27 milhões de declarações.

Para fazer a declaração será preciso baixar o programa no site (www.receita.fazenda.gov.br). Para o envio, será preciso baixar também o Receitanet, no mesmo site. O prazo para enviar as informações à Receita termina às 23h59min59s do dia 30 de abril. Esse prazo não será prorrogado.

Fonte: Folha.com - 27/02/2014

A alíquota do IRPF varia de acordo com a renda do brasileiro. São cinco faixas (considerando os ganhos anuais). Neste ano, a divisão ficou da seguinte forma: 0% (até R$ 20.529,36 ), 7,5% (de 20.529,37 até 30.766,92 ), 15% (de 30.766,93 até 41.023,08), 22,5% (de R$ 41.023,09 até 51.259,08) e 27,5% (mais de R$ 51.259,08).

Os assalariados com carteira assinada têm o IR retido na fonte. Ou seja, a própria empresa desconta e recolhe o imposto para a Receita Federal. Como a empresa não conta as deduções, quase sempre o assalariado tem direito a alguma restituição.

Tudo vai depender dos demais ganhos –outros salários, investimentos, aluguéis etc.– que o contribuinte tiver somado no ano em questão. Quem, por exemplo, recolheu menos imposto de renda do que deveria, terá de pagar à Receita. Isso acontece bastante com autônomos, que não têm o imposto retido na fonte.

Desde quarta-feira (26), os contribuintes já podem baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano, referente aos ganhos de 2013. O envio das declarações, entretanto, só poderá ser feito a partir da próxima quinta-feira, 6 de março. A Receita Federal prevê receber 27 milhões de declarações.

Para fazer a declaração será preciso baixar o programa no site (www.receita.fazenda.gov.br). Para o envio, será preciso baixar também o Receitanet, no mesmo site. O prazo para enviar as informações à Receita termina às 23h59min59s do dia 30 de abril. Esse prazo não será prorrogado.


Fonte: Folha.com - 27/02/2014

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