Por Geraldo Lemos
Sim. É possível a realização e homologação de concurso público durante todo o período eleitoral, mas a nomeação e posse dos aprovados somente poderá ocorrer após a posse dos eleitos no sufrágio, salvo os candidatos aprovados em concurso público homologado antes dos três meses que antecedem as eleições, os quais poderão ser nomeados a qualquer tempo.

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